PL 5.069/2013 quer restringir ainda mais o aborto e dá ao farmacêutico o direito de vender ou não remédio que considere abortivo
Texto: Juliana Duarte | Vídeo: Guilherme Almeida
A primeira relação sexual da estudante de 21 anos, Maria Francielle Ribeiro, com o namorado resultou no seu primeiro contato com a pílula do dia seguinte. "Eu não tomava anticoncepcional. Na empolgação do momento, transamos sem proteção. Acordei cedo no dia seguinte e fui a uma farmácia perto de casa", relembra. Conseguir o medicamento foi fácil e a própria atendente ajudou a estudante. "Ela até me ofereceu água para ingerir o remédio".
Conforme indica o Projeto de Lei 5.069/2013, aprovado no dia 21 de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a farmacêutica teria todo direito de se negar a vender o remédio, caso considerasse que o fornecimento do mesmo 'viola sua consciência'. A notícia foi destaque na mídia brasileira, nas redes sociais e rodas de amigos interessados no tema. Para muitos, a proposta é considerada um 'retrocesso' na legislação. "A pílula me salvou e ajuda muitas mulheres todos os dias. Se a lei for aprovada, tudo muda. Muda nosso corpo, nossas escolhas", comenta Maria Francielle.
Mas essa não é a única novidade. A proposta também torna crime induzir ou auxiliar a gestante a interromper a gravidez, além de modificar a atual Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Lei 12.845/13). O texto, de autoria do atual presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teve 37 votos a favor contra 14. Agora segue para votação do Plenário da Casa.

PL 5.069 foi aprovada no dia 21 de outubro (Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
Quem anunciar substância ou objeto destinado a provocar aborto, induzir ou instigar a gestante a usá-los, instruí-la ou orientá-la como praticar o ato ou dar qualquer auxílio para que a mulher o pratique, "ainda que sob pretexto de redução de danos", pode receber pena de seis meses a dois anos. Se o agente é funcionário de saúde pública, médico, farmacêutico ou enfermeiro, pode pegar detenção de um a três anos. As penas aumentam em um terço se a gestante for menor de idade.
Atualmente, a venda de medicamentos abortivos é ilegal no país, mas está enquadrada nos crimes contra a saúde pública. Com o projeto, a proibição do comércio passa a ser expressamente citada na lei. Vale ressaltar que o texto deixa uma lacuna referente aos métodos considerados abortivos.
A modificação também será sentida pelas vítimas de abuso sexual. O Projeto de Lei de Eduardo Cunha prevê que é obrigatório o registro de ocorrência em uma delegacia e exame de corpo de delito para conseguir, legalmente, o aborto. Na lei atual essa obrigatoriedade não existe. Alguns parlamentares queriam tirar a obrigação do profissional de saúde informar à vítima que ela pode interromper a gravidez decorrente de estupro. O direito à informação foi mantido.
Para o coordenador do Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA), o ginecologista e obstetra Thomaz Gollop, o cenário está mudando. "É um refluxo extremamente conservador. Não tenho nenhuma dúvida que estamos regredindo na discussão desse tema".
As mortes decorrentes do aborto inseguro no país mostram que falta atenção adequada. "A lei do aborto no Brasil é restritiva e ineficaz. Não preserva a vida dos fetos, porque na verdade não obriga a gestante ter um filho indesejado, e por outro lado perdemos a vida dessas mulheres, principalmente as mais pobres", descreve.
O ginecologista aborda a laicidade do Estado. "O presidente da Câmara dos Deputados pode ter os conceitos dele, que devem ser respeitos, mas ele não pode submeter a população brasileira ao que ele acredita. Questões religiosas e de fé são de domínio individual e, as questões de direito, do Estado. Quando há confusão entre essas duas áreas, nós saímos do trilho".

Thomaz Gollop, coordenador do GEA: "estamos regredindo na discussão do tema" (Foto: Guilherme Almeida)
DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
Segundo o advogado criminalista Marcelo Cruz, a prática do aborto só deixa de ser crime em três situações: quando houver riscos de vida para a gestante, em casos de estupro, e se o feto tiver anencefalia comprovada.
O aborto de fetos anencéfalos foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. Para o Gollop, houve um trabalho de muitas entidades. "O GEA fez parte dessa luta. A argumentação foi bem estruturada e nossa participação foi muito importante".
Mesmo após Eduardo Cunha declarar ao Jornal Estado de S. Paulo que "aborto eu não vou pautar nem que a vaca tussa" e que "no aborto, sou radical", a luz no fim do túnel para quem defende a descriminalização do procedimento apareceu neste ano. Apresentada pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL- RJ), o Projeto de Lei 882/2015 determina que a interrupção da gravidez poderá ser realizada até a 12ª semana de gestação, tanto pelo Sistema Único de Sáude (SUS) quanto pela rede privada. Se a gravidez passar de 12 semanas, só em casos já previstos em lei.
Na justificativa, Wyllys afirma que não há motivo para o aborto seguro ser ilegal, nem para que as mulheres que o praticam ou aqueles que assistem sejam considerados criminosos. O projeto também determina que o Ministério da Educação (MEC) inclua no planejamento de ensino a educação reprodutiva, como métodos contraceptivos, prevenção de Doenças Sexualmente Transmitíveis (DSTs), abuso sexual, gravidez indesejada e aceitação e reconhecimento da diversidade sexual.
A proposta prevê que a mulher que optar pelo abortamento deve receber informações sobre os métodos, serviços de saúde para a gestação e parto, além de seus direitos trabalhistas com relação à gravidez. Após cumpridas as etapas, o aborto deverá ser realizado até, no máximo, três dias.
Gollop esclarece que o GEA é a favor de descriminalizar a interrupção da gravidez e deixar a escolha para a mulher. "Ninguém é a favor do aborto", esclarece.
Sobre o futuro do tema no país, ele se mostra sem esperanças. "Eu não me entusiasmo a fazer previsões. A gente tem que continuar trabalhando e fazendo o melhor possível para mudar esse cenário".
Quem também defende a descriminalização do aborto é a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do estado de São Paulo, Ana Paula Meirelles. "A atuação da Defensoria é importante, principalmente para pensar em estratégias. Temos consciência que não vamos conseguir alterações pelo Legislativo, mas quem sabe a gente consegue por meio do Judiciário? Foi assim na luta pela descriminalização do aborto em caso de fetos com anencefalia". O núcleo existe desde 2008 para tratar dos direitos femininos.
PROJETOS SOBRE O TEMA
Não é somente a Lei 5.069/2013 que propõe mudanças na Legislação brasileira quando o assunto é aborto. Em 2012, uma comissão eleita pelo presidente do Senado da época, José Sarney, elaborou um anteprojeto com modificações em relação à interrupção da gravidez. O texto, que seria transformado em Projeto de Lei, sugeria a legalidade nos casos realizados por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação.
O anteprojeto também previa possibilidades como: a mulher ser vítima de inseminação artificial sem concordar, o feto estar condenado por doenças físicas e mentais graves e quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
Em 2013 foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação o Projeto de Lei 478/07, que prevê que o aborto, mesmo em casos de estupro, poderia integrar a lista de crimes hediondos. Essa proposta criou o Estatuto do Nascituro (ser humano concebido mas que ainda não nasceu). Um dos parágrafos lida indiretamente com o estupro, pois proíbe o Estado e instituições particulares de causarem qualquer dano ao nascituro. O texto também resulta na proibição do aborto em qualquer situação, já que considera que a vida humana surge na concepção.
Foi dessa proposta que nasceu a chamada "bolsa estupro", um direito voltado para a mulher que engravidou após abuso sexual e que não tem condições financeiras para criar a criança. Ela receberia uma pensão alimentícia até o filho completar 18 anos. A pensão seria paga pelo estuprador ou pelo Estado, caso o pai não fosse identificado. O projeto nasceu em 2007 e é de autoria dos então deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguei Martini (PHS-MG).
Gollop acredita que o estatuto quer impor o pensamento de proteção à vida desde a concepção, "o que por si já é um absurdo, inclusive biológico". Ele também cita os casos de riscos para a saúde da mãe e gravidez decorrente de abuso sexual. "Não há motivos para recuar um preceito legal que já existe há décadas".
Sobre a "bolsa-estupro", ele se mostra contrário. "O feto não é uma mercadoria que se paga para ter. Isso é tão desprovido de bom senso. Ter um filho é um projeto afetivo, de vida, não uma coisa obrigatória para a mulher".
Em 2013, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a PLC 03/2013, transformando em lei o projeto que garante uma série de atendimentos para vítimas de estupro, como procedimentos médicos que impedem uma possível gravidez em casos de relações sexuais sem consentimento com o uso da pílula do dia seguinte. No mesmo ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª de gestação e da plena autonomia da mulher de levar uma gravidez adiante. Confira quais medidas tomar após um abuso sexual e locais de atendimento na Baixada Santista nesta página de Um Quinto.
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