Interrupção legal da gravidez só em caso de estupro, feto com anencefalia ou risco para a mãe
Texto: Juliana Duarte | Foto: Guilherme Almeida
No país, o aborto já foi proibido em todos os casos, como previa a Constituição de 1824. Em 1940, além de continuar proibido, também era classificado como "crime contra a vida". A mudança só veio em 1984, que vigora até os dias atuais.
O Código Penal Brasileiro condena a interrupção da gravidez. Segundo o advogado criminalista Marcelo Cruz, o crime é previsto nos códigos 124, 125 e 126 da Legislação. "O primeiro é quando o aborto é feito pela própria gestante, que resulta em uma pena de 1 a 3 anos. No segundo caso, a Lei prevê uma pena de 3 a 10 anos, quando a gravidez é interrompida por terceiros, sem consentimento da mulher. Já no artigo 126, quando o aborto é cometido por terceira pessoa, com consentimento da gestante, a pena é de 1 a 4 anos".

No estado de São Paulo há quatro mulheres presas hoje por aborto ilegal
O advogado explica que dificilmente a mulher é presa. "Crimes dessa natureza tem como fim o Tribunal do Juri, que consiste em julgamento do caso com um conselho de sete jurados. Eles decidem se o réu deve ser absolvido ou condenado", explica.
Na hipótese da própria gestante cometer o aborto, ou concordar que uma terceira pessoa faça o procedimento, a pena mínima é de um ano. "A partir de 1995, com a lei 9.099, todo crime que a pena mínima não exceda um ano pode ser aplicada a suspensão condicional do processo. Ou seja: o processo fica suspenso por um período, geralmente dois anos, e o acusado fica sob observação da Justiça". O desfecho, explica Cruz, depende da conduta do acusado. "Se ele não se envolver em outro crime nesse período, o processo que estava suspenso vai para arquivo e o feito é esquecido. É como se nada tivesse acontecido". Ele ressalta que no caso do artigo 125, essa prática não se aplica.
Mesmo assim, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), entre janeiro e julho de 2015, quatro prisões decorrentes do aborto ilegal foram realizadas nas cidades de Miracatu, Pariquera-Açu, São Vicente e Registro. Os fatos envolveram a ingestão do comprimido a base de misoprostol pelas gestantes.
Isso prova que a atual Legislação também não assusta as mulheres que precisam recorrer ao procedimento. "Em nenhum momento eu achei que o problema era a Lei", conta a ex-VJ Soninha Francine. "Era um crime contra minha concepção, contra o que sempre acreditei na vida. A lei fez a menor diferença no momento".
Para o ginecologista Cristião Rosas, os abortos já estão acontecendo, mesmo ilegalmente. "O que devemos fazer é trazer esses procedimentos feitos na clandestinidade para o sistema de saúde. Então teremos informação, acolhimento e orientação para aquelas mulheres que procuram o serviço".

O advogado Marcelo Cruz explica situações em que o aborto é permitido no Brasil
COMO DENUNCIAR?
Para denunciar, a vítima pode se encaminhar para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou, se for nos fins de semana, uma delegacia do município. A mulher será encaminhada para o exame de corpo de delito, geralmente realizado no Instituto Médico Legal (IML).
Para facilitar a condenação, é pedido à vítima que ela guarde as roupas em sacos plásticos e leve à delegacia no momento da queixa. Se possível, não fazer duchas vaginais nem limpar as unhas, caso tenha causado algum ferimento no agressor com elas. A denúncia é de extrema importância. Qualquer dúvida, pode entrar em contato com o 180 – Central de Atendimento à Mulher.
A mulher será encaminhada ao hospital do município que presta o serviço para consultas e remédios para prevenção de DSTs e gravidez indesejada. Segue o recomendado pelas prefeituras da Baixada Santista. As prefeituras de São Vicente, Bertioga e Peruíbe não responderam até o fechamento desta matéria.
SANTOS
Nas primeiras 72 horas, a vítima deve procurar o Hospital e Maternidade Doutor Silvério Fontes. Após esse período, se dirigir ao Instituto da Mulher.
Hospital e Maternidade Silvério Fontes: Rua Agamenon Magalhães, s/nº - Jardim Castelo (Zona Noroeste). Telefone: (13) 3289-8000.
Instituto da Mulher: Avenida Conselheiro Nébias, 453. Telefone: (13) 3235-6466.
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): Rua Doutor Assis Corrêa, 50 – Gonzaga. Telefone: (13) 3235-4222.
GUARUJÁ
A paciente é encaminhada pelas unidades de saúde ou pela delegacia ao Hospital Willian Rocha. Na unidade, a vítima recebe profilaxia para evitar DST/AIDS e contra gravidez, além de atendimento psicológico. Até julho deste ano, o hospital atendeu cinco mulheres.
Para conseguir o aborto consentido, as mulheres são encaminhadas para o Hospital Pérola Byington, em São Paulo. Há dois anos a esquipe da unidade Willian Rocha não precisa realizar esse encaminhamento.
Hospital Willian Rocha: Rua Quintino Boicaúva, 480 – Centro. Telefone: (13) 3352-2666.
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): Avenida Pugliesi, 656 – Centro. Telefone: (13) 3355-4468.
PRAIA GRANDE
Os primeiros passos para a vítima de estupro é procurar informações e apoio. Na cidade, o serviço é oferecido na Divisão Adulto e Idoso do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). A denúncia pode ser feita preferencialmente na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou em uma delegacia comum mais próxima. Nos casos de estupro, a mulher deve procurar o serviço de saúde em, no máximo, até cinco dias após o ocorrido, para que a pílula do dia seguinte faça efeito.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): Rua Adália Pereira Gomes, 245 – Guilhermina. Telefone: (13) 3473-7060.
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): Avenida Doutor Roberto de Almeida Vinhas, 11.084 (fundos) - Vila Tupi. Telefones: (13) 3471-4044 e (13) 3471-8000.
CUBATÃO
As vítimas de abuso sexual devem fazer o primeiro atendimento, em até 72 horas, no Posto de Saúde Central, onde serão tomadas as condutas de profilaxia e coleta de material para exames. Depois, ela deve agilizar os tramites jurídicos, como Boletim de Ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).
Após o procedimento, deverá comparecer no Serviço de Atendimento a Doenças Transmitíveis (SADT) com relatório do primeiro atendimento, além de documentos pessoais. Ela vai receber avaliação de médicos infectologistas, ginecologista e psicólogo. A vítima seguirá em acompanhamento por seis meses.
Se necessário o abortamento, a mulher é encaminhada ao Hospital Pérola Byington, em São Paulo, com transporte exclusivo da Prefeitura Municipal de Cubatão para acompanhamento do procedimento.
A média anual é de 10 casos registrados no serviço do município, entre mulheres e crianças. Porém, a Prefeitura tem conhecimento que muitas vítimas não procuram o serviço de saúde. Segundo a administração, uma munícipe já fez aborto legal.
Posto de Saúde Central: Avenida Martins Fontes, 132 - Vila Nova. Telefone: (13) 3372-1573.
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): Avenida Brasil, 384 – Jardim Casqueiro. Telefone: (13) 3363-2141.
Instito Médico Legal (IML): Rua Doutor Roberto Almeida Vinhas, s/nº - Jardim das Indústrias. Telefone: (13) 3361-1823.
Serviço de Atendimento a Doenças Transmissíveis (SADT): Rua Dom Pedro I, 104 – Vila Nova. Telefone: (13) 3372-9867.
ITANHAÉM
A vítima de estupro deve entrar em contato com o Programa Cuidar. Para dar entrada no aborto legal, a mulher dentre procurar o Centro Especializado na Saúde da Criança e da Mulher (Cescrim).
Programa Cuidar: Rua Mário Gimenes, 300 – Umuarama. Telefone: (13) 3427-4409.
Centro Especializado na Saúde da Criança e da Mulher (Cescrim): Avenida Tiradentes, 184 – Jardim Mosteiro. Telefone: (13) 3426-3197.
MONGAGUÁ
Em caso de abuso sexual, a vítima deve procurar a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Quanto aos serviços psicológicos e de saúde, é necessário entrar em contato com o departamento de saúde do município e, com relação às questões de assistência social, procurar o Departamento de Assistência Social (DAS).
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): Avenida Monteiro Lobato, 4.654 - Vila Atlântica. Telefone: (13) 3507-1708.
Departamento de Saúde: Avenida São Paulo, 1.115 - Centro. Telefone (13) 3448-3319.
Departamento de Assistência Social: Avenida Marina, 65 – Centro. Telefones: (13) 3507-1074 e 3507-4724.
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